A 10 de Dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é adoptada e proclamada pela Assembleia-geral das Nações Unidas no Palais de Chaillot em Paris. A declaração definiu a visão da organização para os direitos humanos garantidos a toda a gente, estabelecendo direitos e liberdades básicas aos quais todas as mulheres e homens são intitulados:
- o direito à vida, liberdade e nacionalidade;
- a liberdade de pensamento, consciência e religião;
- o direito ao trabalho e a ser educado;
- o direito à alimentação e habitação;
- e o direito a fazer parte de um governo
Existiram quarenta e oito votos para a Declaração, nenhum contra e oito abstenções (Rússia Branca [agora Bielorrússia], Checoslováquia, Polónica, Arábia Saudita, Ucrânia, URSS, África do Sul e Jugoslávia).
John Peters Humphrey do Canadá foi o principal projectista do texto da declaração, depois de ter sido chamado a desempenhar o papel de Secretário-geral das NU. Ele foi ajudado por Eleanor Roosevelt dos Estados Unidos, René Cassin da França, Charles Malik do Líbano e P. C. Chang da China, entre outros.
De acordo com o Livro dos Records Mundiais do Guinness, a declaração de seis páginas foi traduzida em mais de 320 idiomas e dialectos do Abecás ao Zulu, sendo o documento mais traduzido no mundo (a Bíblia é o livro mais vendido).
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;